Conselho de Ética da Câmara dos Deputados
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou hoje o pedido de cassação do mandato do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Por 11 votos a nove, os deputados acataram o parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que afirma que Cunha quebrou o decoro ao mentir sobre ter contas no exterior durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.
Segundo o relator, Cunha é o dono de pelo menos quatro contas nna Suíça: Köpek; Triumph SP, Orion SP e Netherton. Ao pedir a cassação de Cunha, Rogério disse que as contas são verdadeiros “laranjas de luxo”. “Estamos diante do maior escândalo que este colegiado já julgou, não se trata apenas de omissão, de mentira, mas de uma trama para mascarar a evasão de divisas, a fraude fiscal”, disse Rogério. “Estamos diante de uma fraude, de uma simulação de empresas de papel, de laranjas de luxo criadas para esconder a existência de contas no exterior”, acrescentou.
Cunha nega a propriedade das contas, mas admitiu ter o usufruto de ativos geridos por trustes estrangeiros.
O processo de Cunha no Conselho de Ética é considerado o mais longo no colegiado e foi marcado por inúmeras manobras que protelaram a decisão dessa terça-feira. Agora o processo contra Cunha precisa ser analisado em plenário. Para que Cunha tenha o mandato cassado, é preciso pelo menos 257 votos, a maioria absoluta dos 513 deputados.
Depois de mais de sete meses de discussões, o Conselho de Ética da Câmara acaba de aprovar, por 11 votos a nove, o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) pela cassação do mandato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Acusado de quebra de decoro por
Ao final da votação, adversários de Cunha festejaram o resultado com palavras de ordem e cartazes em que se lê “antes tarde do Cunha” e “fora, Cunha”.
Veja como votaram os deputados:
CONTRA O RELATÓRIO: Alberto Filho (PMDB-MA); André Fufuca (PP-MA); Mauro Lopes (PMDB-MG); Nelson Meurer (PMDB); Sergio Moraes (PTB-RS); João Carlos Bacelar (PR-BA); Laerte Bessa (DEM-DF); Washington Reis (PMDB-RJ);Wellington Roberto (PMDB-PB).
A FAVOR DO RELATÓRIO:Paulo Azi (DEM-BA); Tia Eron (PRB-BA); Wladimir Costa (SD-PA); Léo de Brito (PT-AC); Valmir Prascidelli (PT-SP); Zé Geraldo (PT-PA); Betinho Gomes (PSDB-PE); Júlio Delgado (PSB-MG); Nelson Marchezan Jr. (PSDB-RS); Sandro Alex (PSD-PR);Marcos Rogério (DEM-RO).
Justiça Determina Bloqueio de Todos os Bens de Cunha
Pouco após a decisão na Comissão de Ética da Câmara, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB). O magistrado Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.
Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens bloqueados.
De acordo com o despacho do juiz, foi decretado a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, “inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (CNPJ 32.321.580/0001-05) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (nome fantasia FÉ EM JESUS, antes denominada JESUS.COM) (CNPJ 14.965.682/0001-81), pois há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”.
“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (…) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (…)”, diz trecho da decisão.
Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias.
Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa. O juiz rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade”, citou.
Fonte: EBC, Congresso em Foco