Juíza Paulista: ‘A polícia vandaliza o direito de protesto’

Desembargadora do TJ-SP foi ferida por estilhaço de bomba lançada por policiais militares durante protesto contra Michel Temer. Em seu relato, ela afirma que violência policial tem objetivo de espantar população das ruas: ‘É pura escolha’

Por Kenarik Boujikian

magistrada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia.

*um abraço solidário para Debora Fabri, estudante da UFABC que perdeu a visão, atingida por estilhaço de bomba

No dia 31 de agosto, ao voltar do trabalho, minha filha Isabel se preparava para ir ao ato de protesto contra o Golpe, que se realizava aqui em São Paulo, como em diversas cidades. Fui junto.

Quando chegamos na Avenida Paulista, a passeata já tinha saído do MASP e seguia em direção ao centro. Passamos por uma fileira de policiais militares e logo conseguimos alcançar o final da passeata. Caminhamos rapidamente por toda a Av. Paulista (pois minha caçula pretendia encontrar com amigas, que estavam mais adiante, e íamos encontrar a outra filha, Mariana, que sairia da USP e também estaria à frente).

Foi uma manifestação absolutamente pacífica, com brados e vários dizeres. Pude cantar várias delas, inclusive uma das minhas favoritas: “nem recatada e nem do lar: a mulherada tá na rua pra lutar!”

Passei em frente ao prédio da Polícia Militar/Bombeiros que fica na Consolação, onde estava uma fileira de policiais, fortemente armados, com escudos, sendo fotografados por vários profissionais.

Durante todo o trajeto, não presenciei um ato sequer de violência.

Seguimos mais adiante, passamos da altura da Rua Maria Antonia. Um grupo entrou na Rua Amaral Gurgel e uma parte ficou mais atrás, e começou a dispersão, porque as bombas começaram a pipocar. De longe eu via a fumaça se erguer e ouvia os estrondos. Não pensei que poderia ser atingida, dada a relativa distância em que me encontrava.

Atravessei a rua em direção à Praça Roosevelt e estava quase em frente à Igreja da Consolação. De repente, um forte impacto na minha testa. Uma dor, uma ardência e o sangue jorrando, de modo que nem conseguia abrir o olho e não entendia o que estava acontecendo. Não sabia onde estava ferida e tossia muito porque a garganta também ardia.

Minha filha ajudou a estancar o sangue, apertando o casaco dela no ferimento. Vi que não tinha sido atingida no olho. Era um corte no supercílio. Fui para o hospital, onde soube que uma pessoa também dera entrada com um ferimento de estilhaço na perna. Deram quatro pontos no meu supercílio. Fizeram tomografia e tive certeza que não tinha acontecido nada na cabeça.

Agência Efe

Policiais durante ação no Largo da Batata, zona oeste de São Paulo, em que lançou bombas contra manifestantes após fim do protesto de domingo (04/09)

De tudo que vivi e presenciei no dia 31 de agosto, que se repetiu no domingo (04/09), é forçoso que eu conclua que a polícia vandaliza o direito de protesto, um dos primeiros direitos humanos, mas que não paralisará as pessoas, porque estão todos na base: nenhum direito a menos! 

Por certo que a repressão policial, a violência contra os manifestantes que de forma pacífica estão a exercer o legítimo direito de reunião e livre manifestação e expressão, não é gratuita e não é fruto do despreparo da polícia.

É pura escolha. Tem finalidade. Querem proibir o exercício de direitos próprios de uma sociedade democrática. Querem incutir o sentimento de medo, que como canta Lenine: “O medo é uma força que não me deixa andar”.

Mas se enganam redondamente, pois encaramos todos os medos, não vamos deixar que eles peguem o amor e não vamos deixar que eles apaguem a vida.

Os mais de 100 mil manifestantes de domingo, um mar de pessoas (jovens, crianças com familiares, idosos, estudantes, trabalhadores, de todas as faixas etárias) que caminharam e protestaram, da Av. Paulista até o Largo da Batata, saem mais fortes com cada passo que deram por aquele asfalto. Saem mais fortes com a repulsa à violência.

Não tenho dúvida de que parte da imprensa, a que não exerce o seu papel com um mínimo de ética, dirá que se tratava de quebra-quebra, de baderna. Não mostrará as cantorias, não mostrará que caminhavam pacificamente a exteriorizar o seu pensar. Sabemos das várias metodologias que a imprensa utiliza para manipular a realidade, como bem ensinou Perseu Abramo (em “Padrões de manipulação da grande imprensa”), mas testemunhos não faltam para dizer que a festa da luta, foi bonita pá!, até o momento que a polícia resolveu atacar barbaramente a população.

Nesta quadra, é bom lembrar o sentido do direito fundamental que a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da OEA (Organização dos Estados Americanos), indica no documento “Marco Jurídico sobre o direito a liberdade de expressão”, para as três funções primordiais da mesma: 

a) trata-se de um dos direitos individuais que de maneira mais clara reflete a virtude que acompanha e caracteriza os seres humanos: a virtude única de pensar o mundo desde a perspectiva própria e de comunicar-se com outros para construir um modelo de sociedade; 

b) em segundo lugar, a importância da liberdade de expressão deriva de sua relação estrutural com a democracia, qualificada como estreita, indissolúvel, essencial, fundamental, de modo que o objetivo do artigo 13 da Convenção Interamericana é o de fortalecer o funcionamento do sistema democrático pluralista, mediante a proteção e fomento da livre circulação de informações, idéias e expressões de toda índole; 

c) finalmente, trata-se de uma ferramenta chave para o exercício dos demais direitos fundamentais e, por esta importância, encontra-se no centro do sistema de proteção dos direitos humanos.

O rompimento institucional democrático, que tivemos com o impeachment da Presidenta Dilma, está sendo aprofundado e, nesta medida, pretende atingir radicalmente os direitos civis, econômicos e sociais. 

A truculência da ação da polícia contra o primeiro dos direitos fundamentais, o direito de protestar, conectado com o direito de reunião, manifestação e expressão, é para impedir a luta contra o retrocesso em relação aos demais direitos. É tentar tirar a base para a preservação dos demais direitos. 

O direito de protestar é o único que pode fazer valer os demais direitos fundamentais, especialmente destinados aos mais vulneráveis e à diversidade. 

Numa sociedade democrática, as marchas e manifestações devem ser protegidas pela polícia e pelos poderes do Estado, e não atacadas. 

Nenhum direito a menos! Muito menos o de protestar!

Relato publicado originalmente na página do site Justificando.

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Leia abaixo a nota da Associação de Juízes Para Democracia.

Nota Pública: a defesa da livre manifestação exige o controle efetivo da atividade policial pelo Ministério Público

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público externar repúdio e contrariedade em face dos atos de violência e repressão que atentam contra o livre exercício do direito de livre manifestação, ocorridos nos dias que sucedem à deposição da presidenta eleita Dilma Vana Roussef, esperando do Ministério Público o efetivo controle da atividade policial, nos seguintes termos:

  1. A livre manifestação do povo encontra guarida no seio do corpo democrático, conforme o art. 5º da Constituição da República, que estabelece ser livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, podendo se reunir pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo desnecessário registrar, no presente instrumento, o alto custo social pago durante os regimes de exceção para que tal direito fosse erigido à estatura constitucional.
  2. Diversos atos e fatos no pós 31 de agosto de 2016 demonstram o total despreparo do braço policial do Estado para a escorreita aplicação e preservação da Constituição da República. Nesse sentido, têm-se notícias de uso indiscriminado de balas de borracha contra manifestantes em geral em diversas cidades; tem-se a notícia de estudante que perdeu a visão do olho esquerdo em São Paulo; tem-se a notícia de advogado preso e agredido, em Caxias do Sul, quando se encontrava no exercício da função de defender cidadãos contra abusos oficiais; tem-se, ainda, a notícia de manifestantes presos mantidos incomunicáveis por várias horas e de agressão gratuita contra pessoas que participavam do ato pacífico ocorrido em São Paulo no dia 4 de setembro, o que foi testemunhado na pele por repórter da BBC Brasil, violentamente atacado por policiais.
  3. O uso da força tem se mostrado desproporcional, por todo o Brasil. A violência praticada envolve lançamento de gás, bombas, disparo de balas, ocasionando lesões corporais indiscriminadas de natureza grave e prisões arbitrárias, tudo em desrespeito primário à cidadania e aos direitos fundamentais.
  4. A repressão que impede o exercício pleno de tal direito elementar milita contra a Democracia, contra a Constituição, contra o povo, muito especialmente contra os que tombaram na construção da ordem constitucional vigente.
  5. É imprescindível, por tudo isso, que o Ministério Público exerça sua função prevista no artigo 129, VII, da Constituição da República, fiscalizando a atividade policial e exigindo, dos responsáveis pelo comando da polícia e dos próprios secretários da segurança e governadores estaduais, o pleno respeito às liberdades democráticas. Espera-se que o Ministério Público exerça tal função considerando que, em uma democracia fundada na promessa de construção de sociedade livre, justa e solidária, como previsto no art. 3º, I, da Constituição da República, o direito de manifestação é garantido não apenas à parcela da população que apoia um determinado grupo político; tal direito assiste aos manifestantes defensores das mais diversas ideologias e agremiações políticas que, sob um regime democrático, deveriam alcançar o poder apenas pelo voto popular.
  6. A defesa das liberdades públicas é dever constitucional atribuído a todo sistema de Justiça, inclusive ao Ministério Público na fiscalização da atividade policial. A Associação Juízes para a Democracia reitera que o sistema de Justiça afeto à Constituição é aquele que respeita o direito constitucional de livre manifestação e aceita o pluralismo de ideias. Urge reorientação no sentido de uma inflexão na escalada ascendente de desrespeitos e rupturas constitucionais vivenciadas na quadra atual.

 São Paulo, 5 de setembro de 2016.

A Associação Juízes para a Democracia

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