Advogados de Lula pedem a Janot providências em relação a condicionamento de delação premiada.

A reportagem Lava Jato recusa delação de ex-diretor da Odebrecht próximo de Lula (edição 11/10/2016) do jornal Folha de S.Paulo informa que a delação de Alexandrino Alencar teria sido negada pelos procuradores da Lava Jato e da Procuradoria Geral de República porque ele teria confirmado que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva efetivamente realizou as palestras pagas pela Odebrecht. O condicionamento da aceitação de delação premiada à atribuição de um crime inexistente a Lula já foi objeto de outra reportagem do mesmo veículo (Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula, edição 16/6/2016).

Na qualidade de advogados do ex-Presidente protocolamos hoje (11/10/2016) representação dirigida ao Procurador Geral da República para que seja apreciado o teor da publicação da Folha e, se entender cabível, sejam adotadas providências legais para o restabelecimento da ordem jurídico-penal violada (artigo 129, incisos I e II, da Constituição Federal). O processo de delação premiada deve observar todos os requisitos previstos no artigo 4º da Lei nº 12.850/13, inclusive a voluntariedade do colaborador, sem qualquer coação física, moral ou mental.

Qualquer ingerência na livre vontade do colaborador, por parte de quem quer que seja, além de retirar qualquer valor jurídico da delação pode consubstanciar fato relevante sob o ponto de vista jurídico-penal, na forma do artigo 344 do Código Penal (coação no curso do processo), além do disposto no artigo 19 da mesma lei, que pune a falsa imputação de crime a pessoa sabidamente inocente.

Saiba Mais

Defesa identifica táticas de lawfare em denúncia contra Lula

Quatro peças compõem a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, D. Marisa Letícia, hoje protocoladas (10/10/2016), e que desmontam a tese propagada por membros da Operação Lava Jato de que há um “conjunto gigantesco” de provas, especialmente contra o ex-Presidente, que embasariam e justificariam a denúncia apresentada em 14/09/2016. O que se evidencia é um processo sensacionalista e espetaculoso, que aniquila a garantia de presunção de inocência e no qual é nítida a violação ao contraditório e à ampla defesa, restando evidente o abuso do poder de persecução estatal.

Pedido de Providências dos Advogados de Lula

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