Com o argumento de que Eduardo Cunha “contaminou” o impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União protocolou, nesta terça-feira (10/5), um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo para suspender o processo desde o início.
Para a AGU, a decisão do Plenário da Câmara de autorizar a instauração de processo de crime de responsabilidade contra Dilma se originou de atos do então presidente da Casa, durante todo o procedimento de análise de admissibilidade da denúncia, com “flagrante desvio de finalidade”.
Segundo o órgão, o desvio de finalidade praticado por Cunha em sua gestão foi reconhecido pelo STF no julgamento em que afastou o político do cargo de deputado e presidente da Câmara. Na decisão, o ministro Teori Zavascki acolheu argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, Cunha se valeu de sua condição de presidente da Câmara para atender a seus próprios interesses.
Conforme o MS, Cunha violou o Regimento Interno da Câmara ao permitir que as lideranças partidárias utilizassem o tempo de um minuto a eles concedido para encaminhar a orientação de seus respectivos partidos, na votação do dia 17 de abril, quando a Câmara aprovou o prosseguimento do pedido de impedimento, para vincular o voto dos deputados. “Em alguns casos, no intuito de exercer uma coerção ainda maior sobre suas bancadas, líderes reiteravam que a questão havia sido ‘fechada’ pelo partido, deixando implícita a punição que poderia ser aplicada aos que não seguissem a sua orientação. Para a AGU, a orientação partidária retirou dos deputados a liberdade de formarem livremente as suas convicções.”
Para a AGU, o interesse pessoal de Cunha na tramitação do processo de impeachment pode ser explicado por três fatores: o fato de ter declarado oposição ao governo em julho de 2015; as investigações e denúncias apresentadas contra ele na “lava jato”; e o interesse em obstaculizar ao ponto de praticamente inviabilizar o processo contra ele instaurado no Conselho de Ética da Câmara.
“Subsistem nulidades que devem ser sanadas pelo STF, sendo que o não reconhecimento da nulidade da votação pode acarretar consequências da mais extrema gravidade à estabilidade institucional e democrática do nosso país. O processo de destituição de uma presidenta da República não pode, em nenhuma hipótese, fundamentar-se em processo com flagrantes violações ao devido processo”, diz o texto do MS, que ainda não foi distribuído.
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AGU recorre ao Supremo para suspender processo de impeachment
No documento, Cardozo argumentou que o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por decisão do Supremo, demonstra que os atos praticados por ele durante a tramitação do processo foram “eivados de nulidade insanável”, por desvio de finalidade.
Além disso, o advogado-geral da União pede que sejam anulados todos os atos praticados por Cunha desde o recebimento da denúncia contra ele pelo STF, em março deste ano, até a autorização final do plenário da Câmara dos Deputados.
Gilmar: Dilma pode ir ao céu, ao papa ou ao diabo
Sem esconder sua posição política, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ironizou o recurso apresentado nesta tarde pela advocacia-geral da União contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff; “Ah, eles podem ir para o céu, o papa ou o diabo”, afirmou; hoje cedo, em entrevista ao 247, o ministro José Eduardo Cardozo criticou Gilmar ao dizer que, no Brasil de hoje, “direito de defesa vira Operação Tabajara e golpe vira democracia”; secretário-geral da OEA, Luís Almagro, anunciou que irá levar a discussão do golpe brasileiro à Corte Interamericana de Direitos Humanos
Com Conjur e Agência Brasil