Há uma gambiarra jurídica na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula; a conexão entre supostos desvios na Petrobras e as reformas no apartamento do Guarujá, que Lula alega não ser dele, está presente apenas num depoimento da delação premiada do executivo Léo Pinheiro, que foi anulada por determinação do procurador-geral Rodrigo Janot, segundo aponta reportagem do jornalista Mario Cesar Carvalho; sem essa conexão, não há como acusar Lula de corrupção nem como manter o caso no Paraná, uma vez que o imóvel se situa em São Paulo; ou seja: ao anular a delação de Pinheiro, que atingia Aécio Neves e José Serra, Rodrigo Janot pode ter invalidado a denúncia contra Lula
A decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de invalidar a delação de Léo Pinheiro, da OAS, que atingia duramente o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o chanceler José Serra, por propinas nas obras da Cidade Administrativa e no Rodoanel, pode ter invalidado a denúncia oferecida nesta semana contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É o que aponta reportagem deste domingo do jornalista Mario Cesar Carvalho. Segundo ele, a peça apresentada pelo MP contém uma informação que só aparece no esboço da delação premiada do empresário Léo Pinheiro, que foi recusada pela Procuradoria-Geral da República.
“No documento que fez para negociar o acordo de delação premiada, Pinheiro, sócio da OAS que já foi condenado a 16 anos de prisão, dizia: ‘Ficou acertado com [João] Vaccari que esse apartamento seria abatido dos créditos que o PT tinha a receber por conta de propinas em obras da OAS na Petrobras'”, diz Mario Cesar.
Essa conexão entre desvios na Petrobras e as reformas no Guarujá é o único ponto que permite, inclusive, que o caso fique nas mãos do juiz Sergio Moro, uma vez que o imóvel se situa em São Paulo – e não no Paraná.
Na acusação, o ex-presidente é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a peça, a reforma teria sido abatida de um valor maior (R$ 87,7 milhões), que a OAS teria pago em propinas por conta de duas obras em que foi contratada pela Petrobras, nas refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente Vargas, no Paraná, ainda segundo os procuradores.
“O uso de uma informação que não aparece no inquérito abre um flanco para a defesa contestar as acusações, de acordo com Renato Melo Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo”, diz a reportagem de Mario Cesar Carvalho.
“Se essa informação não estiver em lugar nenhum do inquérito, a defesa vai arguir que a acusação de corrupção é uma ilação vazia dos procuradores, sem qualquer fundamento”, afirma o professor.
O juiz federal Sergio Moro terá que decidir na próxima semana se aceita ou não a denúncia dos procuradores. Procurados por Mario Cesar Carvalho, os procuradores não se pronunciaram.
Leia, aqui, reportagem sobre a decisão de Rodrigo Janot, que mandou triturar a delação da OAS, onde aparecem Aécio e Serra.
Nota dos Advogados de Lula
Uma nota divulgada neste domingo pela defesa do ex-presidente Lula faz referência à manchete da Folha deste domingo e a aponta como prova de que o Ministério Público o teria denunciado sem provas. Mais do que isso, a defesa cobra um juiz imparcial no processo.
Manchete de hoje (18/9/2016) da Folha de S.Paulo – Denúncia contra Lula usa dados de delação cancelada – confirma inequivocamente que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 14/9/2016. Tal denúncia, divulgada pelos procuradores com descabido show pirotécnico, viola garantias fundamentais e regras do CNMP. Na qualidade de advogados de Lula, manifestamos mais uma vez nosso repúdio à estapafúrdia utilização por alguns membros do MPF de versões que se valem de delações inexistentes e com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos fatos.Observamos o que se segue:1- A denúncia de 14/9 busca associar indevidamente uma cota-parte comprada em abril de 2005 por D. Marisa Letícia – que daria direitos a futura aquisição de um apartamento no Guarujá – a supostos atos ilegais praticados pela empresa OAS por meio de contratos firmados em 11/10/2006 (REPAR) e 09/07/2008 (Abreu e Lima) com a empresa OAS. Frisa-se que a construtora, no entanto, somente passou a ter vínculos com o empreendimento do Guarujá em 05/03/2009, quando assumiu o negócio da Bancoop por meio de acordo referendado pelo Ministério Público de São Paulo e pela Justiça. A relação jurídica de D. Marisa com a cota-parte que poderia dar direito ao referido imóvel – caso ela tivesse pago todas as prestações – se iniciou em 2005, antes, portanto, dos contratos citados na denúncia envolvendo a OAS. Esta empresa, por seu turno, somente assumiu a construção do prédio no Guarujá em 2009, com o aval do Ministério Público e do Judiciário, evidenciando, até mesmo sob a perspectiva lógica, não haver qualquer relação com a cota-parte comprada em 2005 pela esposa de Lula.2- Na falta de qualquer prova contra Lula, os subscritores da denúncia recorreram às suas próprias “convicções”, baseadas em uma implacável perseguição pessoal e política contra o ex-Presidente. Para disfarçar esse embuste, usaram a suposta narrativa de uma inexistente delação premida de Leo Pinheiro. Na edição de 1/6/2016 (Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar), a própria Folha noticiou que o empresário estava sendo pressionado pela Força Tarefa para fazer uma delação, com o objetivo de citar Lula, em absoluto desrespeito ao requisito da voluntariedade (Lei 13.850/2013). O fato foi levado ao conhecimento do Procurador Geral da República, em 17/6/2016, e até hoje não há notícia sobre eventuais providências por ele tomadas.3- Da mesma forma, a denúncia faz referência a um Termo de Declarações do condenado Pedro Corrêa, datado de 1/9/2016, que não obteve homologação judicial, como se verifica na ausência de qualquer referência na peça. Se delação premida, ainda que obtida de acordo com os critérios legais e homologada judicialmente, já não é prova, mas meio de obtenção de informações, como já assentou o Supremo Tribunal Federal (Inq. 4130), o material usado pelo MPF na denúncia na tentativa de superar a ausência de provas, além de não ter qualquer valor jurídico, ainda revela a utilização de elementos sem qualquer previsão legal na peça acusatória.4- Salta aos olhos que os subscritores da denúncia, na falta de qualquer base jurídica para sustentar uma acusação contra Lula, buscaram, por meio de um tosco espetáculo de populismo-midiático, atacar sua reputação e condená-lo por meio de manchetes.Somente a presença de um juiz imparcial poderia reverter esse cenário de absoluta destruição ao Estado Democrático de Direito e de rejeição às garantias fundamentais.Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
