Advogados dizem: Moro não pode ignorar absolvição de Marisa Letícia

Advogados que representavam a ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro, voltaram a pedir sua absolvição sumária, depois de o juiz federal Sergio Fernando Moro ignorar o pedido.

Os profissionais afirmam que o reconhecimento da inocência é necessário, porque a opinião pública teve “clara sensação” de que ela cometeu crime, numa espécie de “julgamento paralelo” conduzido pela imprensa.

No dia 3 de março, em um dos processos sobre a operação “lava jato”, o juiz declarou extinta a punibilidade da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que morreu após um derrame cerebral. Segundo ele, a absolvição sumária não seria necessária porque, “não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”.

Já os advogados da ex-primeira-dama dizem que o artigo 397, IV, do Código de Processo Penal fixa o dever de o juiz absolver sumariamente o acusado quando verificar a extinção de sua punibilidade. “A redação é de hialina clareza e não comporta tergiversação”, diz a peça assinada por Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Alfredo de Araujo Andrade.

A decisão de Moro, segundo eles, criou uma contradição evidente: “a recorrente é inocente, mas os efeitos decorrentes da inocência — que seria a declaração da sua absolvição sumária — não lhes foram concedidos, como seria de rigor”.

Conforme os advogados, “a negativa do juiz reforça sua parcialidade, comprovada por outros fatos já apresentados em diversas instâncias judiciais”.

Teixeira, Zanin e os demais colegas afirmam ainda que continuam responsáveis pela defesa da ex-primeira-dama, porque o poder outorgado a eles vale em caso de necessidade e urgência de atos jurídicos essenciais a Marisa.

“O pedido de absolvição sumária representa, não somente a cristalina vontade da falecida, mas também o interesse social, insculpido na escolha do legislador em reafirmar a prevalência da presunção de inocência no sistema jurídico penal”, afirmam. Caberá a Moro analisar o pedido. A defesa já solicitou que, se não houver recuo, seja enviado recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Ao final, o recurso – dirigido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – pede “a reforma da r. decisão vergastada, reconhecendo-se a extinção da punibilidade dos fatos imputados à Recorrente e, ainda, a sua absolvição sumária nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, tal como determina o artigo 107, do Código Penal, c.c. o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal”.

Conforme a defesa de Dona Marisa“espera-se que a instância recursal aplique a lei, que deve valer para todos os cidadãos”.