A partir de 13 de agosto, a população cubana participará em ampla consulta sobre o projeto de Constituição da República. Conheça o principais pontos e acesse ao texto integral do projeto.
O Projeto de Constituição
O projeto de Constituição da República aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popularem sua sessão ordinária dos dias 21 e 22 de julho de 2018 é resultado de um profundo trabalho iniciado no ano de 2013.
Durante todo este tempo realizou-se um profundo estudo sobre nossa história e tradição constitucional, os processos constitucionalistas desenvolvidos na América Latina nos últimos anos e as experiências derivadas daqueles países que constroem o socialismo, assim como textos constitucionais de outras nações.
Após ser aprovado por pela ANPP o texto do projeto será submetido à consulta popular, de 13 de agosto a 15 de novembro deste ano.
O Alcance das Mudanças no Novo Texto Constitucional
O texto do projeto de Constituição se compõe do preâmbulo, 224 artigos (87 a mais do que a atual Constituição), divididos em 11 títulos, 24 capítulos e 16 seções.
Da atual Constituição da República se mantêm 11 artigos, modificam-se 113 e 13 são eliminados.
Os Conteúdos Essenciais Que O Projeto De Constituição Regula
O projeto reafirma o carácter socialista do sistema político, econômico e social cubano, assim como o papel dirigente do Partido Comunista de Cuba.
É incorporado o conceito de Estado socialista de direito, a fim de reforçar a institucionalidade e o império da lei, dentro disso a supremacia da Constituição.
O sistema econômico que se reflete mantém como princípios essenciais a propriedade socialista de todo o povo sobre os meios fundamentais e a planificação, ao que se acrescenta o reconhecimento do papel do mercado e de novas formas de propriedade não estatal, incluída a privada.
De maneira singular destaca o desenvolvimento o de uma ampla gama de direitos e sintonia com os instrumentos internacionais dos quais nesta matéria Cuba é parte.
Ressaltam os relativos ao direito à defesa, ao devido processo, à participação popular e se reformulam os econômicos e sociais, em particular o da saúde e da educação, os quais se mantêm como função do Estado e com caráter gratuito, embora se preveja que a lei defina outras questões vinculadas aos mesmos.
O conteúdo do direito de igualdade adquire maior desenvolvimento ao incorporar os já existentes (cor da pele, sexo, raça etc.), a não discriminação por gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem étnica e deficiência.
Estabelece a possibilidade de que as pessoas possam recorrer aos tribunais para reclamar a restituição de seus direitos ou a reparação ou indenização pelos danos ou prejuízos gerados pela ação ou omissão dos órgãos, dirigentes, funcionários ou empregados do Estado, no exercício indevido de suas funções.
Em relação ao matrimônio, modifica-se a atual concepção de que só é possível “entre um homem e uma mulher” e se define que é entre duas pessoas.
A respeito da cidadania a mudança fundamental radica em que se modifica nossa filiação à não admissão da dupla cidadania e, em seu lugar, propõe adotar o princípio de “cidadania efetiva”, que consiste em que “os cidadãos cubanos, no território nacional, se regem por essa condição e não podem fazer uso de uma cidadania estrangeira”.
Com referência aos órgãos do Estado, mantém-se um adequado equilíbrio entre estes e se incorporam as figuras do Presidente da República como Chefe do Estado e a do Primeiro Ministro encarregado do Governo da República; a ambos se exige como requisito ser deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular.
O Conselho de Estado conserva seu caráter de órgão permanente da Assembleia Nacional do Poder Popular, com uma maior interação com aquela, entre outros aspectos, porque o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário de ambas as instituições, são as mesmas pessoas.
Destaca como novidade entre os órgãos do Estado o Conselho Eleitoral Nacional, instituição de caráter permanente nesta matéria, assim como se soluciona a inserção da Controladoria Geral da República na Constituição.
Quanto aos órgãos locais são eliminadas as assembleias provinciais do Poder Popular e se institui um Governo Provincial, integrado pelo Governador e um Conselho nesse nível.
Os municípios adquirem maior relevância a partir do reconhecimento de sua autonomia, a qual exercem em correspondência com os interesses da nação.
Ratifica-se o Conselho da Administração Municipal como o órgão que dirige a Administração Municipal, a cargo de um Intendente, termo que se propõe substitua o de Presidente e Chefe utilizados na atualidade.
A respeito do Sistema Eleitoral, se mantém a norma de que têm direito ao voto os cubanos maiores de 16 anos de idade, com as exceções previstas na lei.
A Defesa e a Segurança Nacional aparecem em um Título, no qual fica precisa a missão do Conselho de Defesa Nacional, com faculdades para cumprir tarefas desde tempo de paz, e o reconhecimento da Situação de Desastre, além das restantes de caráter excepcional.
Acerca do mecanismo de Reforma Constitucional, diferentemente da atual Constituição, assinalam-se os legitimados a promovê-la e ficam precisas as cláusulas de intangibilidade.
Para a entrada em vigor das principaies questões reguladas no Projeto, assim como o período em que devem ser emitidas as normas complementares e modificar outras vigentes, estabelecem-se disposições especiais, transitórias e finais.
- Acesse a integra do texto: Projeto_Constituicao_Cuba
IGUALDADE DE GÊNERO, CASAMENTO E FAMÍLIA NA NOVA CONSTITUIÇÃO
Várias foram as questões centrais sobre as quais se realizaram propostas e sugestões, mas se uma delas elevou a temperatura do debate, foi o referente à igualdade de gênero, casamento e família.

Conforme Mariela Castro Espín, deputada do município Plaza de la Revolución, que neste item o projeto de Constituição coloca Cuba se coloca numa perspectiva de proteção integral das pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, entre os países de vanguarda no reconhecimento e garantia dos direitos humanos delas.
Conforme Mariela:
Essa proposta de proteção é resultado da maturidade alcançada pelo processo revolucionário que legitima e protege as relações sociais que se materializam em vários tipos de famílias, das quais cabe ao Estado protegê-las e não discriminá-las.
Por seu lado, a secretária-geral da Federação das Mulheres Cubanas, Teresa Amarelle Boué, comentou que é um passo em frente o fato de ter sido eliminado que o casamento é a união consensual entre um homem e uma mulher.
Teresa Amarelle Boué disse:
«Ninguém pode ser discriminado por causa de sua orientação. Todos os direitos para todas as pessoas e cabe aos casais que querem ser mães e pais decidir sobre isso.»
A Participação da Cidadania no Debate Sobre a Nova Constituição
O objetivo é fazer um amplo exercício democrático em que a maioria dos cidadãos
possa participar, e que possam opinar, sem qualquer tipo de limites, para construir, entre todos, o texto constitucional.
Isso foi explicado pelo deputado Yumil Rodríguez Fernández, membro da Comissão responsável pela Reforma Constitucional, em uma reunião com a imprensa, na União dos Jornalistas de Cuba.
Conforme o deputado:
A ideia é que toda a população se sinta parte do processo e o assuma com a maior responsabilidade, já que o documento delineará as principais linhas do ponto de vista legal, econômico, político e social, que governarão a ordem da sociedade.
Mais de 12 milhões de participantes são esperados na consulta, se levarmos em conta que muitas pessoas farão isso mais de uma vez.
Com informações de Granma
[…] Cuba Discute uma Nova Constituição […]
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