O texto especifica os valores humanistas, a justiça social e o respeito pela dignidade humana que caracterizam nosso socialismo. Salienta o reconhecimento de Cuba como Estado socialista de direito
Excertos da palestra ministrada pelo secretário do Conselho de Estado, Homero Acosta Alvarez, na inauguração do Congresso Internacional de Advocacia 2018.
A primeira discussão sobre este projeto é se estamos diante de uma nova Constituição ou perante uma reforma parcial do texto de 1976 e se, portanto, não pode ser revogado. Aqueles que adotam essa segunda posição negam que, de acordo com a cláusula da reforma, como foi regulamentada em 2002, uma reforma total não seja possível e que isso só seria viável se o sistema revolucionário político e social cubano fosse transmutado, o que causaria uma colisão.
Da nossa consideração, a mudança operada na cláusula de reforma não impede uma reforma total e isso não tem que subverter em sua totalidade a ordem política e social que a Constituição endossa. Trata-se de um novo texto, que introduz mudanças de profundidade na estrutura do Estado, em particular em seus órgãos superiores, há uma extensão do catálogo de direitos, que a diferenciam da atual, sem perder sua natureza e essência socialista.
Outra questão levantada era que devia ser convocada uma assembleia constituinte. Do nosso ponto de vista, isso contradiz frontalmente a cláusula de reforma que atribui à Assembleia Nacional a faculdade constituinte. Acrescenta-se a isso que na reforma não há ruptura com o passado, mas mudanças em meio da continuidade política e social.
O PARTIDO DEFENDE A CONSTITUIÇÃO
Devemos destacar algumas questões gerais que se destacam ao ler o projeto. Aqui, o caráter socialista do sistema político, econômico e social é reafirmado. Não é suficiente apenas com esse reconhecimento, mas os sinais de identidade desse conceito são visíveis, para os quais foram feitas precisões que de modo algum o desvalorizam.
O papel do Partido Comunista continua sendo o elemento governante da sociedade e do Estado, destacando seu caráter democrático e o vínculo necessário com o povo. Pretendeu-se, a partir de algumas posições, opor-se ao papel do Partido na soberania popular e às atribuições que na ordem estatal correspondem a cada um dos órgãos definidos na Constituição.
A primeira coisa a considerar é que o Partido está localizado acima da Constituição, como uma entidade política é obrigada a respeitá-la e também é o defensor dela. Da mesma forma, em seu desempenho, não deve substituir os órgãos estatais e administrativos, uma vez que estes têm poderes e competências definidas pela Constituição e pelas leis.
O texto especifica os valores humanistas, a justiça social e o respeito pela dignidade humana que caracterizam nosso socialismo. Salienta o reconhecimento de Cuba como Estado socialista de direito. Esta declaração não é uma simples declaração de complacência. É a determinação e a vontade de alcançar o estado de direito e o caráter supremo da Constituição, no âmbito de um Estado socialista.
Um conteúdo que causa um rearranjo importante está relacionado à regulação do sistema econômico. Como princípio, mantém-se a propriedade socialista de todo o povo sobre os meios fundamentais de produção, repito, os meios fundamentais e a direção planejada da economia, junto com o reconhecimento do papel do mercado. Não é uma economia de mercado socialista, mas considerar isso no âmbito de um sistema de planejamento, que obviamente terá maior flexibilidade.
O reconhecimento, entre as diferentes formas de propriedade, da propriedade privada tem atraído a atenção. A Constituição não cria essa propriedade, ela existe desde antes. As mudanças introduzidas no desenho econômico, derivadas dos acordos dos 6º e 7º Congressos partidários, possibilitaram a existência dessa forma de propriedade no país, que vai além do que se denominou trabalho autônomo ou independente, ao possibilitar a contratação de mão de obra. O importante é que ela não distingue nem tem predomínio no modelo. Também é necessário em certas atividades e com os regulamentos e controle necessários. O projeto precisa a proibição da concentração de propriedade nas mãos de entes naturais ou legais não estatais, com o objetivo de preservar «os limites compatíveis com os valores socialistas de equidade e justiça social».
Resultou controversa a variação do conceito de casamento, abandonando a atual concepção de que se estabelece entre um homem e uma mulher e em seu lugar se afirma que é entre duas pessoas, o que dá lugar à possibilidade de casamento igualitário.
Decidiu-se manter essa configuração e assumir o desafio do novo conceito, sabendo que sua inclusão poderia gerar discrepâncias baseadas em razões culturais, preconceitos e visões estereotipadas que não mudam de um dia para o outro.
Se a Constituição proclama o amplo reconhecimento do direito à igualdade, por que limitar que as pessoas com diferentes orientações sexuais possam chegar ao casamento? Terá que continuar vigente este conceito ancorado em visões já superadas pelo tempo ou ser modificado e reconhecido como um direito, assim como ocorre gradualmente em nível planetário.
As posições contra este regulamento passam por aqueles que preferem manter o conceito da atual Constituição; aqueles que favorecem a redação do projeto; os que aceitam o reconhecimento civil de casais de fato e não o casamento; outros que concordam, mas limitam o direito à adoção e, finalmente, alguns defendem o conceito de «duas ou mais pessoas». Em soma, uma diversidade de critérios que devem ser avaliados como outros, com o rigor e a profundidade necessários.
Em nossa opinião, o Direito não pode permanecer sendo um escravo perpétuo do atraso social, ainda que, em certo momento, possa colidir com parte do espectro social. Em sua missão transformadora, também cabe a ele promover o desenvolvimento. Não é a primeira vez que estamos enfrentando esses desafios. Lembre-se na história dos conflitos para reconhecer o direito de voto das mulheres, ou o estabelecimento do divórcio ou, no nosso caso, incorporar a igualdade de direitos entre homens e mulheres e a igual responsabilidade dos cônjuges, de acordo com o nosso Código da Família.
Alguns direitos econômicos e sociais, cuja garantia não pode ser oferecida imediatamente por razões econômicas que excedem a vontade do Estado e que tornariam a Constituição fictícia, são regulados com uma projeção de progressividade, o que também gera algum desentendimento. Tal é o caso do direito à moradia decente, o direito à alimentação, o direito à água, entre outros.
A fórmula utilizada impõe ao Estado trabalhar para alcançar a plenitude desses direitos, mas, a nosso ver, não pode ser configurada de maneira estrita pelas limitações objetivas de sua realização.
Os órgãos locais do Poder Popular também recebem a influência das transformações do projeto. Na estrutura provincial as assembleias do Poder Popular são eliminadas e em seu lugar é constituído um Governo integrado por um Governador e um Conselho Provincial. Este, dirigido pelo primeiro, incluiria também os presidentes das assembleias municipais e os prefeitos que são encarregados da direção administrativa no município.
Essa estrutura foi considerada mais funcional e adequada às características das províncias, como entidade de coordenação territorial e com vista a fortalecer ainda mais os municípios. Uma questão a ser analisada, com base nas propostas feitas até agora, é se o governador deve ser nomeado ou, no seu caso, eleito.
Os municípios adquirem maior poder. Não é ocioso que alguns o tenham visto como «vencedores» do projeto. O reconhecimento de sua autonomia e a maior relação entre a comunidade e seus representantes distinguem o que é apresentado.
UM TEXTO QUE PODE SER APERFEIÇOADO
Devemos entender isso pelo que é: um projeto. Não é o texto definitivo. É perfectível. Não é o trabalho de uma comissão ou de um grupo. É um trabalho coletivo e a futura Constituição é construída com a contribuição de todas as pessoas.
Sem vaidade, podemos afirmar que estamos diante de um exercício único de democracia real e efetiva e de um processo constituinte igualmente paradigmático com o povo como um verdadeiro protagonista. O saldo até à data pode ser considerado muito positivo. Serviu, além de contribuir para a futura Constituição, para elevar a cultura jurídica e política do povo.
Saiba mais
O povo como constituinte: o que os cubanos debaterão no Projeto de Constituição
Cuba Discute uma Nova Constituição
Opiniones publicadas en el blog La Cosa sobre el Proyecto de Constitución de la República de Cuba. (Un resumen)
Quando o referendo for concluído, cada proposta será avaliada pelo Comitê Editorial, incluindo as dúvidas de nossos cidadãos. Nenhuma opinião será desconsiderada. Isso, é claro, não significa que cada recomendação será inscrita no texto, pois há sugestões diferentes e até mesmo contraditórias.
Depois desta tarefa complexa e árdua, a Comissão apresentará um novo projeto à Assembleia Nacional, do qual emergirá finalmente a nova Constituição da República, que será submetida ao escrutínio popular. Como resultado, o texto alcançado por consenso e participação popular teria um alto grau de legitimidade. Todo cubano pode sentir orgulho de sua constituição.
Proclamada a nova Magna Carta tona-se urgente o refinamento do sistema legal do país. Não é suficiente apenas com a Constituição. Requer de uma atualização da ordem jurídica e, para isso, de maior intensidade legislativa.
Com Granma