A presidenta Dilma recebeu nesta terça (22), um grupo formado por juristas, advogados, promotores e defensores públicos contrários ao processo de impeachment. Na ocasião, os participantes falaram sobre as arbitrariedades na condução da Operação Lava Jato.
“É uma forma de ocupar o Brasil, economicamente e politicamente, e isso eu não posso aceitar. Isso eu vou lutar, como já lutei anteriormente”, apoiou Roberto Aguiar, professor emérito da Universidade de Brasília.
Terça-feira, 22 de março de 2016 às 20:50
CONFIRA A ÍNTEGRA DO MANIFESTO DE JURISTAS EM DEFESA DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF
Juristas, advogados e professores de Direito de todo o País entregaram, nesta terça-feira (22), à presidenta Dilma Rousseff 27 manifestos em que contestam, com argumentos técnicos, a consistência e a legalidade do pedido de impeachment impetrado contra ela na Câmara dos Deputados. Confira abaixo o conteúdo do abaixo-assinado lido durante o Encontro com Juristas pela Legalidade e em Defesa da Democracia, no Palácio do Planalto:
“À Exma. Senhora Presidenta da República, aos Exmos. Senhores Senadores da República, aos Exmos. Senhores Deputados Federais, aos Exmos. Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao Povo Brasileiro
A Nova Campanha da Legalidade: Manifesto de Juristas em Defesa da Constituição e do Estado de Direito
Nós, abaixo assinados, juristas, advogadas e advogados, professores e professoras de Direito de todo o país, vimos por meio desta nota:
1 – Afirmar o Estado Democrático e Constitucional de Direito, que deve estar submetido às leis e se realizar através da lei, não admitindo violações de garantias fundamentais estabelecidas nem a instalação de um Estado de exceção por meio de um processo de impeachment sem fundamento jurídico;
2 – Defender a imparcialidade da Justiça, que deve operar segundo os ditames da Constituição e do ordenamento jurídico, não admitindo a sua partidarização, seu funcionamento seletivo e perseguições políticas de qualquer natureza;
3 – Sustentar a repressão à corrupção, que deve se realizar de forma ética, republicana e transparente, por meios pertinentes, sem que para isto haja qualquer restrição ou flexibilização de direitos ou mesmo a utilização irresponsável de meios de comunicação para a sustentação artificiosa e inidônea de procedimentos judiciais. À eliminação da corrupção não pode corromper os direitos;
4 – Dizer que lutaremos para preservar a estabilidade e o respeito às instituições políticas o que, especialmente num momento de crise, vem a ser a posição mais prudente, no sentido de se fazer respeitar a vontade do povo, manifesta através dos meios definidos pela Constituição, por meio de eleições diretas regulares e periódicas.
O Brasil vive, no atual momento, grave crise na sua recente democracia. Durante os anos de ditadura, vários cidadãos sofreram e sacrificaram-se, para que estejamos hoje em pleno exercício dos nossos direitos.
A corrupção não é fato novo, mas se arrasta desde muito tempo no Brasil, e deve ser fortemente combatida. Mas, a fim de eliminar a corrupção, não podemos, sob pena de retrocedermos ao patamar das graves violações aos direitos dos cidadãos brasileiros, havidas durante a ditadura militar implantada pelo Golpe de 64, permitir: a relativização da presunção de inocência; expedientes arbitrários como condução coercitiva de investigados ou pedidos de prisão preventiva, sem o devido embasamento legal; utilização da prisão temporária, igualmente quando ausentes os pressupostos previstos na legislação, com o fim de obter delações premiadas; interceptações telefônicas ilegais que violam as prerrogativas dos advogados e até mesmo da Presidência da República. Ademais, não podemos permitir o comprometimento dos princípios democráticos que regulam o processo, com as operações midiáticas e vazamentos seletivos, que visam destruir reputações e interferir no debate político, além de tensionar a opinião pública para apoiar tais operações.
Não podemos aceitar a relativização do princípio democrático por meio de um procedimento de impeachment sem fundamento jurídico. A Constituição exige o cometimento, pelo Presidente, de crime de responsabilidade, a ser previamente definido em lei ordinária. Não se trata, portanto, de pura e simples decisão política ligada à satisfação ou insatisfação com a gestão. O voto popular escolhe o Presidente para um mandato de quatro anos, findo o qual será avaliado. Ainda que se afirme ser o impeachment uma decisão política, isso não afasta sua juridicidade, ou seja, seu caráter de decisão jurídica obediente à Constituição. A aprovação de leis ou a edição de decretos também são decisões políticas, mas nem por isso podem contrariar a Constituição. Afirmar que o julgamento é político não pode significar que a Constituição possa ser descumprida.
É requisito de constitucionalidade para o impeachment a prova da existência de crime de responsabilidade. Mesmo por uma análise bastante legalista do processo, a conclusão de que não há crime de responsabilidade se impõe.
A democracia permite a divergência sobre a correção das decisões políticas, mas a decisão última sobre os erros e acertos, em um regime democrático, repousa no voto popular. Mesmo aos parlamentares eleitos pelo povo não é dado pela Constituição o poder de excluir o chefe do Executivo, também eleito pelo sufrágio, com base em dissensos políticos, mas apenas na hipótese estrita e excepcional do crime de responsabilidade.
Nesse sentido, queremos afirmar que a luta para preservar a estabilidade e o respeito às instituições políticas passa pelo respeito ao mandato popular adquirido por meio do voto em eleições regulares.
Pronunciamento da Presidenta Dilma Roussef
“É algo que para nós é muito básico hoje: não tem democracia nenhuma se não houver limite constitucional, respeito à própria Constituição; também, não tem democracia nenhuma sem respeito às minorias. Esses dois conceitos hoje se imbricam e se requerem reciprocamente”.
O encontro dos juristas, segundo ele, não se resume a uma defesa do governo. A importância reside em se mostrar a necessidade do respeito às instituições democráticas. “É a Constituição que está em risco se uma maioria puder fazer o que quiser, quando quiser, a hora que quiser e com o apoio de imprensa que tem tido. A democracia requer também limites, respeito a processos: ninguém pode ser pré-julgado, condenado previamente”.
E esta visão é compartilhada pelo subprocurador-geral da República, João Pedro de Sabóia de Mello Filho. “A importância desse encontro não está, ao meu ver, no apoio a um determinado presidente, a um determinado partido ou mesmo a uma determinada forma de governo. A importância desse encontro reside na defesa do Estado de direito ameaçado”,afirma.
Ele também chama a atenção para o desrespeito a preceitos institucionais que estão ocorrendo no País. Mello Filho citou a “publicidade opressiva” interferindo no trabalho dos tribunais, a ignorância do princípio constitucional de presunção de inocência e o desrespeito à garantia do sigilo das comunicações telefônicas.
“Enfim, estamos tendo a impressão de que os processos, tanto o jurídico quanto o político, estão sendo manipulados com a finalidade claramente eleitoral de colocar no governo pessoas que vão fazer um retrocesso nas conquistas dos mais pobres”, disse o subprocurador. “Querem flexibilizar a legislação trabalhista, querem acabar ou pelo menos diminuir significativamente programas sociais, enfim, querem que o pobre fique eternamente passando fome. Ora, isto, nós que lutamos pelo direito como instrumento de justiça social, não vamos assistir de braços cruzados”.